Não é só o IRPF: veja tudo que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você fazer sua declaração

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é o momento em que a Receita Federal vai ter conhecimento de tudo o que você fez no ano passado, certo? Bem… isso já não é mais verdade nos dias atuais. Saiba que o Imposto de Renda (IRPF) é apenas mais uma fonte de acompanhamento das finanças do contribuinte.

Para a Receita Federal, com o seu parque tecnológico em constante evolução, com a aplicação da Inteligência Artificial, com a possibilidade de cruzamento de dados e análises de informações das mais diferentes ferramentas, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física passou a funcionar como um “check-list” para o fisco.

Muitas das informações que serão declaradas na DIRPF já chegaram ao conhecimento da Receita Federal por meio de alguma outra declaração. Diversas empresas e instituições financeiras estão obrigadas a prestarem informações das movimentações de seus clientes. Uma prova disto é a Declaração Pré-preenchida, que é carregada  anualmente com dados dos contribuintes.

Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar enganar o fisco. Rendimentos, dependentes, gastos. Todas estas transações já estão na base de dados da Receita Federal antes mesmo de você fazer sua declaração de IRPF.

Saiba de onde a Receita Federal consegue estas informações

  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

As empresas enviam à Receita Federal uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que trata dos rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e a COFINS. Assim, o órgão público federal já sabe, de antemão, quanto o contribuinte ganha com o seu trabalho. 

A sistemática da Receita Federal é sempre essa no início do ano: são 2 meses para as Pessoas Jurídicas informarem seus pagamentos através da DIRF, e logo após os contribuintes declararam os seus recebimentos através da DIRPF. Assim, a Receita Federal já possui dados para o cruzamento de informações.

  • DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

Por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) ,  os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo estão obrigados a fornecer informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.

As informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. 

A novidade para 2025 é que não só os grandes bancos que devem prestar essas informações. Instituições de pagamento (bancos digitais) e operadoras de cartão também passaram a ter essa obrigação.

  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Desde 2017, as operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

  • DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito

As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com cartões de Crédito (DECRED) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes. Apesar disso, informações de movimentações inferiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas podem ser desconsideradas.

Além destas declarações, empresas de diversos setores, como instituições de ensino, convênio médico e/ou odontológico, clínicas particulares, bem como médicos, dentistas e outros profissionais liberais também precisam avisar para a Receita Federal que receberam dinheiro de você.

Se você comprou, vendeu ou recebeu dinheiro com imóvel (aluguel), ou mesmo recebeu rendimentos com a venda de bens móveis, estes valores são facilmente rastreados pela Receita Federal. 

Enfim, com base em todas essas informações, a Receita Federal tem todos os dados para fazer o cruzamento de informações e montar um retrato completo da vida financeira de cada contribuinte. E na eventualidade de haver problemas, a declaração é retida na malha fina, para uma análise mais profunda. 

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