Deixe a contabilidade com a gente!
Seja você um profissional liberal, uma sociedade unipessoal ou um escritório completo, aqui você encontra o apoio que precisa para exercer sua profissão com tranquilidade.
🔹 Planejamento tributário inteligente
🔹 Regularização de sociedades e CNPJ
🔹 Escrituração contábil e fiscal
🔹 Atendimento humanizado e ágil, presencial em Barbacena e região
Abertura de CNPJ (Sociedade individual ou Simples)
Enquadramento tributário adequado (Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real)
Emissão de pró-labore e controle de distribuição de lucros
Elaboração e envio de declarações obrigatórias (DCTF, DASN, DIRF, etc.)
Reestruturação societária para advogados
Análise de viabilidade tributária em novos projetos
Diagnóstico fiscal e correção de irregularidades
Suporte contábil para expansão e abertura de filiais
✔ Atendimento especializado e personalizado: excelência no segmento jurídico e atendimento presencial em Barbacena e região.
✔ Segurança e economia: pague menos impostos, dentro da legalidade.
✔ Atendimento humanizado: você fala direto com contadores que entendem seu dia a dia.
✔ Sem complicações: contabilidade clara e objetiva.
Ideal para advogados autônomos iniciantes que precisam do básico com segurança.
Para advogados PJ com atuação mais consolidada e necessidade de maior suporte contábil.
Ideal para pequenos escritórios de advocacia com sócios ou mais estrutura.
Para escritórios estruturados, com mais profissionais, maior volume de notas e demandas complexas.
Deixe a nossa equipe ser responsável pela sua contabilidade e trabalhe sem procupações!
Excelente atendimento e muita clareza nas informações. Resolvi minha situação fiscal rapidamente!
Instituída pela Lei 13.247, sancionada em 12 de janeiro de 2016, o advogado passou a contar com uma nova forma de constituição empresarial: a Sociedade Individual de Advocacia.
Exercer a advocacia como CNPJ traz diversos benefícios para o advogado: redução da carga tributária (de até 27,5% como pessoa física para a partir de 4,5% como pessoa jurídica), maior credibilidade na captação de clientes, participação em licitações, proteção patrimonial, acesso a linhas créditos mais vantajosas.
A Sociedade Individual de Advocacia não precisa de sócio, o advogado pode exercer seu ofício individualmente, enquanto a Sociedade Simples de advogados necessita ter 2 ou mais sócios. Apesar desta diferença, as vantagens e obrigações das duas forma de constituição empresarial são as mesmas.
Não. É vedado a participação societária em mais de uma empresa, no mesmo estado da Seccional onde o CNPJ está registrado. Isso não impede que a sociedade preste serviço em outra cidade.
* Estudo de viabilidade do nome (Junta Comercial/Prefeitura);
* Registro do ato constitutivo na OAB;
* Solicitação do CNPJ na Receita Federal (em Minas Gerais, o processo é integrado ao da Rede Nacional – REDESIM);
* Inscrição Municipal e alvará de funcionamento na prefeitura;
* Opção pelo Simples Nacional.
Para o estado de Minas Gerais, o prazo médio de abertura são 15 dias. Este prazo pode variar de estado para estado.
Sim. É obrigatório estar com as anuidades quitadas para prosseguimento do processo.
Sim. É permitido que o endereço da sociedade seja o endereço residencial do sócio, se não houver outro CNPJ com o mesmo endereço.
Não. De acordo com a legislação do MEI – Microempreendedor Individual, atividades intelectuais e profissões regulamentadas não pode aderir a este tipo sociedade.
Conforme padronização da OAB, se Sociedade Individual de Advocacia, deverá utilizar dois ou mais nome dos sócios seguido do termo “Sociedade Individual de Advocacia”. Se Sociedade Simples, é necessário que tenha dois ou mais nomes de um dos sócios, seguido do termo “Sociedade de Advogados”. Em ambos os casos, faz-se necessário uma consulta de disponibilidade do nome na OAB.
Após a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data do mesmo como abertura da empresa. A partir deste momento, já há obrigações acessórias a serem cumpridas, como DCTFWeb, opção pelo Simples Nacional. Importante ficar atento aos prazos para cumprimento de todas obrigações acessórias.
Não. A emissão de notas fiscais só é permitida após a obtenção do CNPJ e os transmites burocráticos na prefeitura.
Cada prefeitura tem um procedimento para emissão de notas fiscais, podendo ser exigido para a emissão. Mas é importante a posse de um certificado digital para acesso, envio e consultas das obrigações acessórias nos órgãos competentes.
Qualquer faturamento da sociedade de advocacia deve ser faturado, uma vez que a única atividade permitida para a abertura de empresa são os serviços advocatícios. Incluindo honorários de sucumbência.
Vale ressaltar que em algumas prefeituras, as notas fiscais devem ser emitidas contra o cliente da sociedade de advocacia, e em outras, contra a parte que fará o desembolso financeiro.
De acordo com legislação do Imposto de Renda, a distribuição de lucros é isenta de tributação do Imposto de Renda. E também não incidirá INSS sobre esta retirada. Para tanto, faz-se necessário uma contabilidade regular.
Seguindo nesse tópico, a Receita Federal entende que o sócio necessita ter uma retirada sobre seu trabalho, o Pró Labore. Como se trata de uma remuneração sobre serviços prestados, esta retirada é tributada tanto pelo IRRF quanto pelo INSS.
Independente de possuir faturamento, uma empresa com o CNPJ ativo têm obrigações acessórias a serem prestadas para o fisco. Logo, é fundamental a contratação de uma assessoria contábil especializada para acompanhamento dos processos de envio destas obrigações.
Descubra todas as formas que podemos facilitar o seu trabalho. Conte com a nossa expertise e se preocupe apenas em fazer aquilo que já faz de melhor.