Você cuida da Justiça. Nós cuidamos da sua contabilidade

Especialistas em contabilidade para Advogados e Escritórios de Advocacia

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Foque no seu cliente

Deixe a contabilidade com a gente!

Quem somos

Somos especialistas em contabilidade para o setor jurídico

Seja você um profissional liberal, uma sociedade unipessoal ou um escritório completo, aqui você encontra o apoio que precisa para exercer sua profissão com tranquilidade.

🔹 Planejamento tributário inteligente
🔹 Regularização de sociedades e CNPJ
🔹 Escrituração contábil e fiscal
🔹 Atendimento humanizado e ágil, presencial em Barbacena e região

Nossos Serviços

Contabilidade para
Advogados Autônomos

  • Abertura de CNPJ (Sociedade individual ou Simples)

  • Enquadramento tributário adequado (Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real)

  • Emissão de pró-labore e controle de distribuição de lucros

  • Elaboração e envio de declarações obrigatórias (DCTF, DASN, DIRF, etc.)

Nossos Serviços

Contabilidade para
Escritórios de Advocacia

  • Gestão contábil e fiscal completa da sociedade
  • Escrituração contábil, apuração de impostos e relatórios gerenciais
  • Folha de pagamento e obrigações trabalhistas
  • Assessoria na formalização de contratos societários
  • Planejamento tributário para redução de carga fiscal

Nossos Serviços

Consultoria Contábil

  • Reestruturação societária para advogados

  • Análise de viabilidade tributária em novos projetos

  • Diagnóstico fiscal e correção de irregularidades

  • Suporte contábil para expansão e abertura de filiais

Por que escolher a
SA Assessoria Contábil?

✔ Atendimento especializado e personalizado: excelência no segmento jurídico e atendimento presencial em Barbacena e região.

✔ Segurança e economia: pague menos impostos, dentro da legalidade.
✔ Atendimento humanizado: você fala direto com contadores que entendem seu dia a dia.
✔ Sem complicações: contabilidade clara e objetiva.

Conte com uma equipe que entende o seu ritmo, respeita seu tempo e trabalha para sua tranquilidade fiscal.

Nossos valores

01

Comprometimento com o cliente

02

Ética profissional

03

Atualização constante

04

Clareza e objetividade na comunicação

05

Foco em resultado

Flexibilidade e atuação

Temos os planos perfeitos para quaisquer modelos de negócios

Plano Essencial

Ideal para advogados autônomos iniciantes que precisam do básico com segurança.

Consulte
  • Abertura de CNPJ
  • Emissão mensal de guias de impostos
  • Escrituração contábil básica
  • Emissão de pró-labore e informe de rendimentos
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Plano Profissional

Para advogados PJ com atuação mais consolidada e necessidade de maior suporte contábil.

Consulte
  • Tudo do Plano Essencial +
  • Planejamento tributário anual personalizado
  • Emissão de até 5 notas fiscais por mês
  • Atendimento via WhatsApp e videoconferência
  • Geração de relatórios mensais de receitas e despesas
  • Declaração de IRPJ

Plano Avançado

Ideal para pequenos escritórios de advocacia com sócios ou mais estrutura.

Consulte
  • Tudo do Plano Profissional +
  • Inclusão de até 2 sócios no CNPJ
  • Atendimento a fiscalizações e notificações da Receita Federal
  • Relatórios gerenciais para controle financeiro e tomada de decisões
  • Folha de pagamento para até 2 funcionários
  • Acompanhamento e suporte para alterações contratuais

Plano Executivo

Para escritórios estruturados, com mais profissionais, maior volume de notas e demandas complexas.

Consulte
  • Tudo do Plano Avançado +
  • Folha de pagamento para até 20 colaboradores
  • Emissão ilimitada de notas fiscais eletrônicas
  • Reunião estratégica com contador responsável
  • Consultoria contábil e financeira contínua

O que dizem alguns de nossos clientes

SA Assessoria Contábil por nossos clientes

Deixe a nossa equipe ser responsável pela sua contabilidade e trabalhe sem procupações!

Excelente atendimento e muita clareza nas informações. Resolvi minha situação fiscal rapidamente!

Silvio Boechat Advogado

A SA Assessoria me surpreendeu positivamente. Super organizada e sempre disponível para ajudar!

Tatiane Souza Escritório

Profissionais muito competentes e atenciosos. Recomendo a todos que buscam confiança e agilidade.

Lopes e Lopes Adovogados Escritório

FAQ- Perguntas e respostas

Instituída pela Lei 13.247, sancionada em 12 de janeiro de 2016, o advogado passou a contar com uma nova forma de constituição empresarial: a Sociedade Individual de Advocacia.

Exercer a advocacia como CNPJ traz diversos benefícios para o advogado: redução da carga tributária (de até 27,5% como pessoa física para a partir de 4,5% como pessoa jurídica), maior credibilidade na captação de clientes, participação em licitações, proteção patrimonial, acesso a linhas créditos mais vantajosas.

A Sociedade Individual de Advocacia não precisa de sócio, o advogado pode exercer seu ofício individualmente, enquanto a Sociedade Simples de advogados necessita ter 2 ou mais sócios. Apesar desta diferença, as vantagens e obrigações das duas forma de constituição empresarial são as mesmas.

Não. É vedado a participação societária em mais de uma empresa, no mesmo estado da Seccional onde o CNPJ está registrado. Isso não impede que a sociedade preste serviço em outra cidade.

* Estudo de viabilidade do nome (Junta Comercial/Prefeitura);
* Registro do ato constitutivo na OAB;
* Solicitação do CNPJ na Receita Federal (em Minas Gerais, o processo é integrado ao da Rede Nacional – REDESIM);
* Inscrição Municipal e alvará de funcionamento na prefeitura;
* Opção pelo Simples Nacional.

Para o estado de Minas Gerais, o prazo médio de abertura são 15 dias. Este prazo pode variar de estado para estado.

Sim. É obrigatório estar com as anuidades quitadas para prosseguimento do processo.

Sim. É permitido que o endereço da sociedade seja o endereço residencial do sócio, se não houver outro CNPJ com o mesmo endereço.

Não. De acordo com a legislação do MEI – Microempreendedor Individual, atividades intelectuais e profissões regulamentadas não pode aderir a este tipo sociedade.

Conforme padronização da OAB, se Sociedade Individual de Advocacia, deverá utilizar dois ou mais nome dos sócios seguido do termo “Sociedade Individual de Advocacia”. Se Sociedade Simples, é necessário que tenha dois ou mais nomes de um dos sócios, seguido do termo “Sociedade de Advogados”. Em ambos os casos, faz-se necessário uma consulta de disponibilidade do nome na OAB.

Após a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data do mesmo como abertura da empresa. A partir deste momento, já há obrigações acessórias a serem cumpridas, como DCTFWeb, opção pelo Simples Nacional. Importante ficar atento aos prazos para cumprimento de todas obrigações acessórias.

Não. A emissão de notas fiscais só é permitida após a obtenção do CNPJ e os transmites burocráticos na prefeitura.

Cada prefeitura tem um procedimento para emissão de notas fiscais, podendo ser exigido para a emissão. Mas é importante a posse de um certificado digital para acesso, envio e consultas das obrigações acessórias nos órgãos competentes.

Qualquer faturamento da sociedade de advocacia deve ser faturado, uma vez que a única atividade permitida para a abertura de empresa são os serviços advocatícios. Incluindo honorários de sucumbência.

Vale ressaltar que em algumas prefeituras, as notas fiscais devem ser emitidas contra o cliente da sociedade de advocacia, e em outras, contra a parte que fará o desembolso financeiro.

De acordo com legislação do Imposto de Renda, a distribuição de lucros é isenta de tributação do Imposto de Renda. E também não incidirá INSS sobre esta retirada. Para tanto, faz-se necessário uma contabilidade regular.

Seguindo nesse tópico, a Receita Federal entende que o sócio necessita ter uma retirada sobre seu trabalho, o Pró Labore. Como se trata de uma remuneração sobre serviços prestados, esta retirada é tributada tanto pelo IRRF quanto pelo INSS.

Independente de possuir faturamento, uma empresa com o CNPJ ativo têm obrigações acessórias a serem prestadas para o fisco. Logo, é fundamental a contratação de uma assessoria contábil especializada para acompanhamento dos processos de envio destas obrigações.

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